15 homens foram presos em Sergipe, no último mês de março, por dívidas de pensão alimentícia. Destes, 14 tiveram as medidas convertidas em prisão domiciliar e um aguarda decisão judicial, já com parecer favorável do Ministério Público pela prisão domiciliar.
Cinco deles estavam na delegacia de Nossa Senhora do Socorro – neste tipo de ocorrência os devedores não costumam ser encaminhados ao sistema prisional.
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Villas Bôas Cueva determinou nesta segunda-feira (6) o cumprimento imediato da liminar concedida por ele no dia 27 de março para que as pessoas presas por dívidas alimentícias no estado de São Paulo fossem transferidas para o regime domiciliar. A decisão, motivada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19), vale para as prisões em andamento e também para as que forem decretadas.
Também em 27 de março, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino estendeu a todos os presos por débitos alimentícios do país os efeitos de uma liminar que havia sido dada inicialmente para assegurar a prisão domiciliar no estado do Ceará.
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