Parceria firmada pela Fecomércio oferece mediação como solução para problemas
De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cerca de 90% dos acordos firmados através de Câmaras de Mediação de Conflitos e Arbitragem são cumpridos pelas partes.
E os números que integram o Relatório Justiça em Números 2019 do CNJ, com a análise detalhada do Judiciário brasileiro não deixam dúvidas em relação ao crescimento dessa modalidade resolutiva de conflito.
Para se ter ideia, em 2018, o Poder Judiciário proferiu, aproximadamente, 4,4 milhões de sentenças homologatórias de acordos entre as partes envolvidas em processos, ou seja, 11,5% de todas as ações que tramitaram na Justiça naquele ano. Dessas, 3,7 milhões foram sentenças na fase processual e 700 mil na fase pré-processual.
Pensando em facilitar a vida do empresário, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Sergipe (Fecomércio/Sergipe) mantém uma parceria, que já dura dois anos, com a Media Câmara de Mediação e Arbitragem, onde todos os envolvidos direta e indiretamente com a entidade podem ter acesso ao serviço com grandes diferenciais.
Para a advogada, mediadora e árbitra judicial da Media Câmara de Mediação e Arbitragem, Ana Sarmento, a mediação restringe o prolongamento de um problema e tira um fardo das costas dos envolvidos.
“A diferença de um processo judicial para uma mediação não é só financeira, ela é também financeira. O ganho maior é o ganho emocional, porque nós sabemos que enquanto o litígio persiste você não vira a página, fica preso àquela situação. Na mediação você ressignifica todas essas situações”, ressalta Ana.
Na verdade, a mediação tem sido uma grande parceira do judiciário brasileiro, uma vez que contribui com a não judicialização e o abarrotamento de processos. Vale ressaltar que o acordo realizado na mediação é reduzido a termo e possui valor legal.
“Não existe cerceamento do que pode ser mediado. Tudo o que envolve interesse humano, onde existe o interesse de pessoas envolvidas, é possível mediar. A arbitragem e a mediação são métodos resolutivos e podem caminhar juntas. A mediação é o consenso buscado e alinhavado entre as partes. A arbitragem é um método de heterocomposição onde as partes buscam um árbitro e esse árbitro substitui um juiz togado. O mais interessante é que o que o árbitro diz em sentença não tem juiz que desfaça. Isso dá uma segurança muito grande”, explica a mediadora.
Ela elenca os conflitos mais comuns nesse período de pandemia: “Nessa época, os conflitos mais latentes que a gente tem visto num grau de escalada muito grande são de ordem familiar e de ordem condominial. Agora está começando um movimento na área de aluguel”, aponta a advogada.
Por último, a mediadora reforça a parceria com a Fecomércio.
“Esse convênio é para todos os associados, para os sindicatos, todas as pessoas que estão na rede da Fecomércio. Ele possibilita às partes interessadas que busquem o serviço de mediação através da Media com um desconto extremamente diferenciado em relação à tabela de preço. É um convênio bastante feliz. Uma relação bastante producente. Agradecemos o olhar de Laércio Oliveira, onde ficamos um longo tempo sendo avaliados e eles perceberam esse plus, essa realidade para o comércio sergipano”, finaliza Ana Sarmento.
Para quem quer ter acesso ao serviço, a Media Câmara de Mediação e Arbitragem mantém diversos canais de atendimento, inclusive através de suas redes sociais. O contato também pode ser feito através do telefone 3021-3437.
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