Poder e Cotidiano em Sergipe
7 de Janeiro 10H:56

Advogado público poderá atuar na área privada, prevê AGU

A expectativa dos membros da Advocacia-Geral da União é que as propostas que aumentam os honorários da classe e abrem outras prerrogativas, como atuar no setor privado, sejam aprovadas no Congresso ainda no primeiro semestre deste ano. Para isso, a classe não ficará parada e irá até as duas Casas defender os projetos de lei que regulam a atuação dos membros da AGU.


A análise é de Fernando Luis de Albuquerque Freitas, advogado-geral da União substituto — o titular, Luís Inácio Adams, está de férias.


“Nossa intenção é aprovar isso o mais rápido possível, até porque os efeitos financeiros de honorários podem ser já no primeiro semestre de 2016. AGU, associações, carreiras e sindicatos se empenharão para que no primeiro semestre ocorra a aprovação. Estaremos no Congresso”, afirmou Freitas, em entrevista a ConJur.


As propostas permitem que membros da advocacia pública federal recebam honorários de sucumbência, trabalhem na advocacia privada e preveem reajustes nos subsídios dos advogados públicos federais, defesa das prerrogativas dos membros da instituição e a criação de uma carreira de apoio específica da Advocacia-Geral da União.


Atuação na área privada
Freitas detalhou como será a atuação do advogado público no setor privado caso as propostas sejam aprovadas. Ele ressalta que todos os impedimentos previstos no estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil serão aplicáveis e que haverá um controle para evitar conflitos de interesse e prejuízos a qualquer uma das partes.


“Nós verificamos que existe uma boa parte das advocacias públicas dos estados que permite a advocacia privada. Diante dessa disparidade, vimos que não era possível que a AGU fosse uma das únicas que não permite a advocacia privada. Mas precisa de cautela, porque não é possível que o advogado que está lidando com questões importantes públicas confunda o público com o privado”, diz Freitas.


Os membros da AGU não poderão advogar contra a União, autarquias ou fundações nem contra sociedades públicas ou de economia mista.



Segundo o advogado-geral da União substituto, isso evita mau uso de informações estratégicas de instituições como Banco do Brasil e Petrobras. “A corregedoria e a comissão de ética terão a premissa de estabelecer normas e orientações, verificar conflitos de interesses e estabelecer normas falando que naqueles casos específicos não será possível advogar.”


Outro ponto de cautela é que toda atividade na advocacia privada terá que ser informada previamente à AGU e divulgada no site. Por fim, Freitas citou a Lei de Conflito de Interesses (12.813/2013), que pode ser aplicada.


“Por exemplo: quem foi consultor jurídico de área especializada na Previdência, e um escritório especializado em Previdência que teve relações com aquele ministério lhe contrata, garantindo que você não vai entrar com ações contra União. Pela lei de conflito de interesses, aquelas empresas e escritórios que você teve relações em virtude do cargo, não pode ter contrato, mesmo se não entrar contra o órgão pagador. Você pode ter conflito de interesses com empresa. Isso evita o toma lá dá cá futuro.”


Fonte: Conjur
Foto: OAB/DF

Comentários

  • Seja o(a) primeiro(a) a comentar!

Deixe seu comentário

Imagem de Segurança
* CAMPOS OBRIGATÓRIOS

Newsletter

Cadastre seu e-mail e receba do nosso blog muitas novidades.