Poder e Cotidiano em Sergipe
16 de Dezembro 6H:45

Aprovada MP que aumenta tributo de bebidas e de produtos de informática

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem a Medida Provisória 690/15, que aumenta a tributação das chamadas bebidas quentes (vinho e destilados) e dos produtos de informática (computadores, tablets, smartphones, etc.). A matéria, aprovada na forma do parecer do senador Humberto Costa (PT-PE), será enviada à sanção.


Todas as mudanças previstas valerão a partir de 1º de janeiro do ano que vem
. Pelo texto original da MP, a elevação dos tributos ocorreria já em 1º de dezembro deste ano.


Como a MP tem força de lei, a diferença dos tributos previstos originalmente e os aprovados quando o texto virar lei serão objeto de compensação.


De acordo com texto aprovado, vinhos e aguardentes pagarão uma alíquota menor do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Em vez de 10% ou 20% propostos originalmente pela MP para os vinhos, incidirão 6% em 2016 e 5% de 2017 em diante.


Emenda do deputado Pauderney Avelino (DEM-AM) incluiu nessas alíquotas os licores, que constam de lista de outras bebidas definidas pelo Decreto 8.512/15 com alíquota de 30%, como o gim e a vodca. O decreto impõe 15% para os vermutes.


Na MP, o rum e os aguardentes serão tributados com 17%, enquanto no texto original eram 30%.


Valor do produto
Os percentuais serão aplicados sobre o valor do produto (ad valorem). Hoje, segundo a Lei 7.798/89, o imposto é cobrado por valor fixo sobre a quantidade produzida (ad rem). “Esse regime cria distorções na livre concorrência. Há, por exemplo, bebidas de elevadíssimo valor comercial em que incide um total de imposto de apenas R$ 0,73”, argumentou Costa.


Segundo a Receita Federal, embora a mudança do modelo de tributação deva gerar receitas adicionais, estimadas em torno de R$ 1 bilhão em 2016, a mudança pretende simplificar o processo de cobrança por meio da tributação com um modelo tradicional, já aplicado ao restante da economia.


O novo modelo de tributação também equipara o distribuidor ligado a industrial/importador ao contribuinte industrial com o objetivo de dar equilíbrio à concorrência e acabar com distorções.


Selos para vinhos
Em decorrência das mudanças, a Receita adotou outra medida de simplificação tributária, isentando os produtores de vinhos nacionais e importados da selagem de seus produtos e de inscreverem-nos em registro especial mantido pelo órgão.


Informática
Quanto ao Programa de Inclusão Digital, que isenta computadores, smartphones, roteadores e tablets da cobrança de PIS/Pasep e da Cofins, o aumento será menor a partir de 2017.


Atualmente, esses produtos contam com alíquota zero até 31 de dezembro de 2018, conforme estipulado pela Lei 13.097/15, derivada da Medida Provisória 656, de outubro de 2014.


Segundo o texto aprovado para a MP 690, a partir de 1º de janeiro de 2016 os produtos pagarão alíquota em torno de 10% sobre as vendas do varejo. Entretanto, em 2017 e em 2018 elas serão reduzidas em 50% e, de 2019 em diante, volta a valer a alíquota zero.


A expectativa inicial do governo com o aumento das contribuições era de arrecadar um valor extra de R$ 6,7 bilhões. Por outro lado, representantes do setor consideram incorreta a estimativa devido à queda das vendas antes mesmo do aumento do tributo.


Bebidas frias
Outra emenda aprovada em Plenário, de autoria do deputado Junior Marreca (PEN-MA), fez mudanças no aproveitamento de crédito presumido por atacadistas que vendem bebidas frias (cerveja e refrigerante, por exemplo).


A emenda muda a Lei 13.097/15, oriunda da MP 656/14, que introduziu novo modelo de tributação do setor, pelo qual ele passou a pagar PIS/Pasep e Cofins com alíquotas sobre o valor de venda e não mais sobre o volume de produção ou sobre um preço médio.


O texto aprovado nesta terça pelo Plenário permite aos atacadistas apurarem crédito presumido sobre o valor de aquisição de seus estoques adquiridos no mercado interno que estavam de sua posse em 30 de abril de 2015, último dia do mecanismo antigo de tributação.


A emenda também prevê que o valor do frete somente integrará a base de cálculo das bebidas frias se a empresa produtora ou o atacadista mantiverem relação jurídica com a transportadora, como nas situações de controlada e controladora, participação no capital social ou presença de sócios nos cargos de direção.


Fonte: Agência Câmara Notícias

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