Foi julgado no dia de ontem pelo Tribunal do Júri da 8ª Vara Criminal de Aracaju, o vereador por Aracaju, Cabo Amintas (PTB). Na decisão, ele foi condenado a 1 ano e 6 meses por lesão corporal devido a um fato que aconteceu há cerca de 13 anos.
O Ministério Público havia denunciado o vereador e mais um homem, que já está falecido, por tentativa de homicídio duplamente qualificado. Apesar disso, os jurados entenderam que não houve a tentativa e sim uma lesão corporal. A defesa do parlamentar e o MP ainda podem recorrer.
Segundo o Ministério Público, Cabo Amintas teria instigado o crime em virtude de um desentendimento entre ele e a vítima, por conta de uma dívida referente à compra de um veículo.
Em nota, a defesa, comandada pelo advogado Aurélio Belém, explicou os efeitos da decisão. Confira a nota:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A defesa técnica do Vereador Cabo Amintas, reafirma a inocência do seu cliente, defendida com ênfase no plenário do Tribunal do Júri mediante a tese absolutória da negativa da autoria delitiva.
Com isso, o Conselho de Sentença, ao proferir o veredicto, rejeitou a tese acusatória da tentativa de homicídio, no entanto, acatou a desclassificação do crime de tentativa de homicídio duplamente qualificado, sustentado pelo Ministério Público, para o crime de lesões corporais.
Em razão disso, o magistrado togado fixou a pena privativa de liberdade em 1 ano e 6 meses, em regime aberto, pena esta que, caso se torne definitiva, ensejará a prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal em razão da pena em concreto, ou seja, na prática, sem consequências de qualquer natureza, equiparando-se a uma sentença absolutória. Não ensejando, portanto, prisão ou qualquer outra consequência de ordem penal e/ou política.
Diante disso, a defesa ainda irá avaliar a interposição ou não de recurso.
Aurélio Belém do Espírito Santo
Advogado
Foto Agência Câmara
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