Poder e Cotidiano em Sergipe
7 de Março 20H:22

Câmara aprova controle de natalidade de cães e gatos

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (7), emenda do Senado ao Projeto de Lei 1376/03, do ex-deputado Affonso Camargo, que cria uma política de controle de natalidade de cães e gatos. A matéria será enviada à sanção.

 

A emenda aprovada permite o uso de outros procedimentos de esterilização além da cirurgia, contanto que ofereça ao animal o mesmo grau de eficiência, segurança e bem-estar.

 

Pela proposta, o controle de natalidade será feito por meio de um programa de esterilização permanente de animais, que deverá levar em conta a superpopulação ou quadro epidemiológico existente em cada localidade.

 

Prioridades
O atendimento será prioritário para os animais que vivem junto a comunidades de baixa renda e as unidades de controle de zoonoses que não puderem executar o programa de esterilização poderão atuar em parceria com entidades de proteção aos animais e clínicas veterinárias legalmente estabelecidas.

 

Os recursos para implementação do programa serão provenientes da Seguridade Social da União, com contrapartida dos municípios de pelo menos 10% dos custos.

 

Outra emenda do Senado, que não foi a voto devido a parecer da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária, previa o fim da contrapartida dos municípios.

 

Sensibilidade
Relator da proposta pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), o deputado Ricardo Trípoli (PSDB-SP) afirmou que a aprovação do texto comprova a sensibilidade dos parlamentares à proteção dos animais.

 

“O projeto obriga o poder público a lidar com o controle populacional de cães e gatos de uma maneira correta, de uma maneira coerente”, disse Trípoli. Segundo o relator, a medida vai pôr fim a práticas atuais de eliminação de animais por asfixia e outros métodos cruéis. “Isso não é possível mais nos dias de hoje”, afirmou.

 

Agência Câmara 

Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil

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