A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 7575/17 que obriga as concessionárias de energia a devolver, em dobro, o valor cobrado indevidamente na conta de luz, acrescido de multa de 10%, correção monetária e juros.
“A ausência de um mecanismo de ressarcimento mais rigoroso torna esse tipo de erro vantajoso para as concessionárias, já que o valor cobrado a mais é atualizado por taxas e índices oficiais, sem outros acréscimos ou medidas que desestimulem a prática”, afirmou o relator, deputado Rodrigo Martins (PSB-PI).
Ele apresentou substitutivo para inserir as mudanças também no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
O projeto original alterava apenas a legislação que cria a Aneel e disciplina o regime das concessões de energia elétrica (Lei 9.427/ 96).
Para o autor da proposta, deputado Flavinho (PSB-SP), “o consumidor tem financiado, a juros subsidiados, os beneficiários desses enganos, enquanto os responsáveis não sofrem sanções inibidoras”.
Ele acredita que os mecanismos de ressarcimento atualmente aplicados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) recompensam e incentivam esse tipo de erro.
O deputado citou exemplo das obras da Usina Termonuclear de Angra III (Rio de Janeiro) cujos custos foram repassados para a conta de energia a partir de 2016, antes do início das obras.
Em 2017, a Aneel constatou o erro e aprovou o desconto na tarifa de energia equivalente à arrecadação, na ordem de R$1 bilhão.
Nesse caso, Flavinho criticou a decisão da Aneel de não multar os responsáveis pelo repasse indevido ao consumidor.
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Minas e Energia e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
*Com informações da Agência Câmara
Foto: Will Shutter/Câmara dos Deputados
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