A medida provisória que muda regras para a venda do petróleo da União obtido nos contratos de partilha é o destaque da pauta do Plenário da Câmara dos Deputados hoje à tarde.
A MP 811/17 permite à Pré-Sal Petróleo S/A (PPSA) realizar diretamente a comercialização da parte de óleo devida à União na exploração de campos da bacia do pré-sal com base no regime de partilha, vigente desde 2010.
Antes da medida, a lei de criação da PPSA (12.304/10) permitia apenas a contratação de agentes de comercialização para vender o petróleo da União.
A novidade no projeto de lei de conversão do senador Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE) é que, para os futuros leilões, a União poderá optar por receber o valor em dinheiro equivalente à quantidade em óleo que lhe cabe. No caso dos contratos em andamento, o Ministério de Minas e Energia poderá propor um aditivo com a mudança.
Em ambas as situações, o preço do barril do petróleo será o preço de referência estabelecido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para a data de produção. No caso do gás, o preço poderá ser diferente se for comprovada vantagem.
*Com informações da Agência Câmara
Foto: Ascom/ANP
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