Poder e Cotidiano em Sergipe
25 de Agosto 17H:04

Câmara pode votar PEC do Senado que muda regras para eleições de 2018

O Plenário da Câmara deve votar na próxima terça-feira (29) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 282/2016, que altera as regras para as eleições do ano que vem.

 

Os deputados mudaram o texto original do Senado (PEC 36/2016). Por isso, se for aprovada na Câmara, a PEC volta para a análise dos senadores.



O atual texto acaba com as coligações partidárias para a escolha de deputados estaduais e federais. A proposta que saiu do Senado no ano passado previa essa mudança apenas para 2020. Mas os deputados anteciparam para 2018 o fim das coligações nas eleições proporcionais.

 

Cláusula de barreira
A PEC 282/2016 também cria regras de desempenho para que os partidos políticos tenham acesso ao dinheiro do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na TV.

 

Só terão direito as legendas que obtiverem 3% dos votos válidos nas eleições para a Câmara. Eles precisam estar distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas.



O relatório da deputada Shéridan (PSDB-RR) prevê uma alternativa, caso os partidos não obtenham esse desempenho: assegurar pelo menos 15 quinze deputados, distribuídos em um terço das unidades da Federação. Caso nenhuma das regras seja respeitada, as legendas perdem o dinheiro do fundo partidário e o tempo de rádio e TV.



Esses critérios valem apenas a partir das eleições de 2030. Até lá, haverá regras de transição. Para as eleições de 2018, a PEC exige dos partidos 1,5% dos votos válidos ou a eleição de pelo menos 9 deputados na Câmara. Para 2022, 2% dos votos válidos ou 11 deputados. Para 2026, 2,5% dos votos ou 13 deputados.



A intenção da proposta é reduzir o número de partidos. Mas as siglas que não alcançarem a cláusula de barreira – e tenham afinidade ideológica – podem se unir em federações. Se, juntas, alcançarem os critérios de desempenho, as legendas garantem o direito ao fundo e à propaganda no rádio e na TV.



Mas há uma condição: os partidos que integram a federação precisam ficar unidos por pelo menos quatro anos. Se uma sigla deixar o grupo antes disso, os repasses do fundo partidário são cancelados, assim como o acesso ao rádio e à TV.


Fidelidade partidária
O texto também prevê regras para a fidelidade partidária. Perde o cargo o detentor de mandato eletivo que se desfiliar do partido pelo qual foi eleito – inclusive vice e suplente. Mas há duas exceções: o político pode mudar de partido se for eleito por uma sigla que não atinja a cláusula de barreira ou se a legenda original apresentar “mudança substancial ou desvio reiterado do programa”.



O texto prevê ainda uma “janela” para a mudança de partido nas eleições de 2018, sem perda de mandato. O prazo é 2 de março, 30 dias antes da data limite para a filiação dos candidatos.


Agência Senado

Foto: Marri Nogueira/Agência Senado

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