Poder e Cotidiano em Sergipe
28 de Setembro 18H:44

Candidatos tentam recolher jornais e fechar rádios para evitar notícias negativas

Ao menos 33 vezes durante a campanha eleitoral  2016, candidatos tentaram recolher jornais impressos, fechar rádios ou suspender suas programações.

 

É o que mostra o mais recente levantamento do projeto Ctrl+X, plataforma da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo -Abraji, para mapear ações judiciais contra a divulgação de informações. Foram 26 ações pedindo recolhimento de publicações e 7 pedindo suspensão ou fechamento de rádios.



Na maior parte dos casos, os candidatos argumentam que as notícias e críticas nos jornais são equivalentes a propagandas eleitorais negativas e pleiteiam que as publicações sejam apreendidas ou que deixem de ser distribuídas. Em alguns casos, pedem para que a justiça determine que o jornal deixe de publicar notícias que possam ofender candidatos.

No caso das ações contra rádios, três ações requerem suspensão por 24 horas ou mais de toda a programação da rádio, três tentam suspender um programa específico e uma pede “que seja fechada a emissora e lacrados os equipamentos transmissores pela Justiça Eleitoral até o final do pleito”.

 

Exemplos – Recolhimento de Jornais
Processo 0000064-82.2016.6.09.0036
Candidato a prefeito DANIEL SABINO VAZ, contra o Jornal do Mota, em Goiás. No processo, ele se queixa de notícia que do jornal que o acusa de prática de caixa-dois em um esquema de corrupção. Além de pedir que o jornal seja retirado de circulação, pede o periódico se abstenha de publicar conteúdo ofensivo a ele.

Processo 0000381-23.2016.6.26.0290
Em caso parecido em Assis (SP), o candidato José Aparecido Fernandes entrou com processo alegando que o Jornal de Assis divulgou matéria inverídica, e pede busca e apreensão da chapa-matriz da publicação.

 

0000050-87.2016.6.16.0009
O candidato Marcelo Puppi (Campo Largo-PR), conseguiu que o juiz impedisse a circulação do Jornal A Gazeta Metropolitana após alegar que o jornal publicou matéria difamatória sobre condenação dele no Ttibunal de Contas.

 

Exemplos – suspensão de rádios
Processo 0000234-16.2016.6.18.0000 – Em Campo Maior (PI)
Ação alega que o programa de rádio favorece o candidato adversário e pede fechamento da Rádio. “ Pugnaram pelo deferimento de medida liminar inaudita altera pars, para que seja fechada a emissora e lacrados os equipamentos transmissores pela Justiça Eleitoral até o final do pleito. Requer, alternativamente, a suspensão da programação normal da emissora reclamada”

 

Processo 0000200-43.2016.6.05.0181
Ação contra a Rádio Cultura de Paulo Afonso que alega que o programa exibiu crítica ao candidato Luiz Barbosa de Deus. Pede que a rádio evite de criticar candidato (censura prévia) e que sua programação seja suspensa. “Requer, ao final, a concessão de medida liminar para ordenar que a representada se abstenha de disseminar opinião contrária aos candidatos da representante e a suspensão da programação normal da representada pelo prazo de 24 horas”

 

Abraji

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