Poder e Cotidiano em Sergipe
19 de Setembro 6H:44
PODER | Por Max Augusto

Canindé vai sofrer intervenção pela 3ª vez

Passado quase vinte anos, o município de Canindé do São Francisco, no sertão sergipano, voltará a passar por uma nova intervenção judicial. A última delas havia acontecido em 2001, quando o poder Judiciário atendeu ao pedido feito pelo Ministério Público, devido à situação de caos financeiro na administração municipal comandada pela prefeita Rosa Maria Feitosa, nora do ex-prefeito Genivaldo Galindo.

Antes disso, em 1995, Canindé já havia passado por outra intervenção, na gestão da então prefeita Hortência Carvalho, esposa do também ex-prefeito Jorge Carvalho. Com a intervenção autorizada na semana passada o prefeito Ednaldo da Farmácia deixará o cargo por 180 dias, a princípio.

180 dias
O Ministério Público de Sergipe teve o pedido de intervenção no município de Canindé de São Francisco, pelo prazo de 180 dias, acatado de forma unânime pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE). A Representação foi formulada pelo procurador-geral de Justiça Eduardo Barreto d’Avila Fontes, no final do ano passado, após identificados transtornos de ordem fiscal, contábil, administrativa, funcional e operacional na Administração Pública do município.

As apurações foram iniciadas pelo promotor de Justiça local, Émerson Oliveira Andrade, simultaneamente a Inspeção realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), que indicaram que os problemas em questão vulneram os princípios da legalidade, da moralidade, da razoabilidade/proporcionalidade e da eficiência, inseridos expressa e implicitamente no art. 25 da Constituição Estadual, comprometendo a regularidade dos serviços públicos.

A Representação do MP foi julgada procedente pelo Poder Judiciário (processo nº 201900138708), com a determinação imediata para que o prefeito do município seja afastado, pelo prazo de 180 dias, e foi requisitado ao governador do Estado de Sergipe que seja o executor da Intervenção no Município de Canindé de São Francisco. A medida está amparada pelo art. 35 da Constituição Federal e art. 23 da Constituição Estadual, que preveem ao Poder Judiciário dar “provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual ou para prover a execução de lei, de ordem ou decisão judicial”.

A apuração do MP observou desregramento dos gastos públicos, com despesas excessivas com pessoal e deficiência na prestação de serviços de saúde e educação, essenciais na Administração Pública. “A Intervenção em Canindé de São Francisco foi promovida em razão de falhas no cumprimento a Lei de Responsabilidade Fiscal. Percebemos no município que havia extrapolação do total de despesas em relação as receitas. O limite de gasto com o pessoal que a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece é em torno de 60%, enquanto no município estava acima de 80%. Além disso, verificamos a prestação inadequada dos serviços necessários para comunidade, como saúde e educação. Havia despesa com pessoal, mas sem o devido comparecimento nos postos de trabalho”, detalhou o PGJ Eduardo d’Avila.

As diligências realizadas durante o processo também apontaram um cenário de incapacidade financeira na Administração Pública do Município para cobrir suas obrigações a curto prazo, além da insuficiência de receitas para cumprir as despesas mensais liquidadas. Conforme o Relatório de Inspeção que fundamentou o pedido, a gestão municipal deixou de efetuar os repasses referentes a empréstimos consignados descontados nas folhas de pagamento do funcionalismo durante alguns meses do ano de 2019, somando R$ 10.353.896,08 em débito. No mesmo período, profissionais da saúde e da educação tiveram os seus salários atrasados, culminando em paralisação das aulas entre junho e agosto e interrupção do serviço de transporte dos alunos da rede municipal.

Essa não é a primeira vez que o Ministério Público de Sergipe requer ao Tribunal de Justiça intervenção no município de Canindé de São Francisco. Em 2001, também não conformado com a situação de irregularidades administrativas que ofendiam diversos princípios da Administração Pública, o MP ofereceu Representação, que foi acolhida por meio do acórdão (decisão do órgão colegiado do Tribunal) nº 2001961.

Com informações do MP/SE

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