A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher rejeitou proposta que considera contravenção penal o uso do banheiro público em desacordo “a seu sexo masculino ou feminino”.
Pelo projeto (PL 5774/16), em caso de mudança de gênero por tratamento hormonal, será preciso comprovar a mudança de nome por decisão judicial transitada em julgado para ter acesso ao banheiro, conforme a nova condição.
A proposta inclui a medida na Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/41). A pena prevista é de prisão simples, de 15 dias a três meses, ou multa.
Victório Galli, autor do projeto, critica a resolução de 2015 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais básica – órgão vinculado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República – que recomendou o uso do banheiro público por estudantes transgêneros de acordo com a noção individual de gênero de cada usuário.
Para o deputado, só o Congresso Nacional tem o poder de normatizar matéria de cunho nacional. A resolução, porém, não tem força de lei, mas é uma recomendação para que as instituições de educação adotem práticas para respeitar os direitos de estudantes transgêneros.
O parecer da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), foi contrário ao PL 5774/16 e ao PL 9742/18, projeto apensado de teor semelhante. Ela argumenta que as propostas “são totalmente desfavoráveis aos direitos de um grande grupo de mulheres – as mulheres trans”.A deputada lembra que o Brasil é líder em homicídios de pessoas trans de ambos os gêneros. Para ela, em vez de criminalizar quem entra em qualquer banheiro público é preciso, urgentemente, educar as parcelas da sociedade que incitam à homofobia e à discriminação.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.
*Com informações da Agência Câmara
Foto: Divulgação Agência Brasil
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