Poder e Cotidiano em Sergipe
23 de Outubro 0H:46

Confira o que é necessário para votar

No próximo domingo, 26 de outubro, os sergipanos irão às Urnas escolher o Presidente da República. O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) lembra aos eleitores os documentos necessários para votar, bem como o que é permitido e proibido no dia do Pleito, para que exerçam seu direito de voto com tranquilidade.

Para votar, é necessário que o cidadão apresente um documento oficial com foto, como carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de trabalho ou habilitação, passaporte ou identidades funcionais reconhecidas por lei. A apresentação do título eleitoral não é obrigatória, mas é sempre bom lembrar que dele constam dados necessários, como a Zona e a Seção.


O TRE/SE alerta que algumas seções foram alteradas para uma melhor distribuição de eleitores. Para consultar a relação dos locais de votação que foram alterados para o segundo turno das Eleições 2014, clique aqui.


A votação acontecerá das 8h às 17h. Este Tribunal ressalta que o horário da votação é local, sendo assim não seguirá o horário de verão. Os eleitores devem ficar atentos para não perderem a votação.


Permitido/Proibido
No dia do Pleito, algumas práticas são permitidas e outras proibidas. De acordo com a Lei das Eleições, é permitida a manifestação individual e silenciosa do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.


É proibido qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos; é vedada, até o término da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos. Neste dia também é vedado, no recinto da cabine de votação, o uso pelo eleitor de aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.


Os fiscais de partidos, nos trabalhos de votação, não poderão fazer o uso de vestuário padronizado, sendo-lhe permitido tão somente o uso de crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação.

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