O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, uma resolução para regulamentar a distribuição de recursos do Fundo Eleitoral público, de R$ 1,716 bilhão, para financiar campanhas.
Entre as principais definições está a de que cada partido somente receberá os recursos após sua respectiva executiva nacional aprovar e divulgar amplamente os critérios para distribuição do dinheiro entre os candidatos, que podem ser alvo de contestação pela Justiça Eleitoral.
Valores
De acordo com os critérios definidos em lei, entre eles o tamanho das bancadas no Congresso, o TSE calculou qual a porcentagem dos recursos que caberá a cada partido. A legenda que mais receberá recursos será o MDB (13,64%), que deve ficar com R$ 234,19 milhões.
O segundo partido que receberá mais recursos será o PT (12,36%), com R$ 212,2 milhões, seguido por: PSDB (10,83%), com R$ 185,8 milhões; PP (7,63%), com R$ 130,9 milhões e PSB (6,92%), com R$ 118,7 milhões. Partido Novo, PMB, PCO e PCB (0,57%) serão as legendas com menos recursos do Fundo Eleitoral, tendo direito a R$ 970 mil cada.
Uma vez liberados, os valores devem ser transferidos para uma conta única do diretório nacional de cada partido, que deverá, então, promover a distribuição entre os candidatos.
Apesar do valor total do Fundo Eleitoral já ter sido definido pelo Congresso no ano passado, a planilha divulgada pelo TSE não traz valores em reais, somente as porcentagens de cada partido.
Segundo o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, isso se dá por precaução, pois a Justiça Eleitoral prefere aguardar o efetivo depósito dos recursos em uma conta específica, pois imprevistos que podem alterar o valor efetivamente disponibilizado e o cálculo poderia não ser preciso.
“Estamos estabelecendo os porcentuais, depois quando vier a disponibilidade total vamos divulgar os valores. Sem que venha antes [o dinheiro], nós podemos mencionar valores que podem não corresponder à realidade”, disse Fux.
Cota para mulheres
A resolução aprovada nesta quinta prevê ainda que 30% dos recursos de cada partido deve ser aplicado na candidatura de mulheres, conforme confirmado na semana passada pelo próprio TSE.
Regras
De acordo com a lei que criou o Fundo Eleitoral, os critérios para a distribuição para cada partido foram:
I - 2% (dois por cento), divididos igualitariamente entre todos os partidos com estatutos registrados no TSE;
II - 35% (trinta e cinco por cento), divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos por eles obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados;
III - 48% (quarenta e oito por cento), divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados, consideradas as legendas dos titulares;
IV - 15% (quinze por cento), divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares.
Confira abaixo a porcentagem que cada partido tem direito no fundo eleitoral:
PMDB - 13,64%
PT - 12,36%
PSDB - 10,83%
PP - 7,36%
PSB - 6,92%
PR - 6,59%
PSD - 6,52%
DEM - 5,19%
PRB - 3,9%
PTB - 3,62%
PDT - 3,58%
SD - 2,33%
PTN (Podemos) - 2,1%
PSC - 2,09%
PCdoB - 1,77%
PPS - 1,7%
PV - 1,43%
PSOL - 1,24%
Pros - 1,23%
PHS - 1,05%
PTdoB (Avante) - 0,72%
Rede - 0,62%
Patriota - 0,57%
PSL - 0,53%
PTC - 0,36%
PRP - 0,31%
PSDC - 0,24%
PMN - 0,22%
PRTB - 0,22%
PSTU - 0,57%
PPL - 0,57%
PCB - 0,57%
PCO - 0,57%
PMB - 0,57%
Novo - 0,57%
*Com informações do TSE
Foto: Divulgação/TSE
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