Nessa quarta-feira, 19, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu que os planos de saúde devem cobrir os testes rápidos para detecção de antígeno do coronavírus para todos os beneficiários.
A medida foi tomada por unanimidade em uma reunião extraordinária e virtual realizada entre a diretoria colegiada do órgão.
Desta forma, o teste passa a ser disponibilizado para todos os pacientes que apresentem sintomas de Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave com até 7 dias desde o início dos sintomas.
Entre as ressalvas estão: os planos de saúde não serão obrigados a pagar pelo teste quando o paciente tiver testado positivo para o coronavírus há até 30 dias ou contactado alguma pessoa infectada, mas esteja assintomático; crianças com menos de dois anos de idade também não serão incluídas na cobertura; beneficiários que desejam saber o diagnóstico para voltar ao trabalho ou suspensão do período de isolamento.
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