Pelo texto, empresas terão que oferecer as peças de reposição por prazo seis vezes superior ao da garantia
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto do deputado Ricardo Izar (PP-SP), que obriga fabricantes e importadores a garantir a oferta de peças de reposição de produtos, quando eles deixarem de ser comercializados, pelo tempo de pelo menos seis vezes a garantia estipulada.
O Projeto de Lei 2.691/11 foi relatado pelo deputado Weliton Prado (Pros-MG), que apresentou parecer favorável. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Prado afirmou que o texto vai suprir uma lacuna do código, que hoje prevê a manutenção de peças de reposição “por período razoável de tempo”. Na prática, a redação atual deixou para fabricantes e importadores a definição do prazo, o que acabou levando consumidores a judicializar a questão.
“Deixar ao encargo dele [produtor] estabelecer o tempo em que tais peças continuarão a ser comercializadas no Brasil após o fim da fabricação, afronta a desejável boa-fé e o equilíbrio contratual”, disse o relator.
O mesmo projeto foi rejeitado em 2014 pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços. Um dos argumentos usados na época é de que a medida imporia um custo aos fabricantes brasileiros, que seria repassado aos produtos.
Da Agência Câmara
Foto:Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
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