Em relação aos detentores de mandatos eletivos, o substitutivo do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) para a reforma da Previdência manteve a necessidade de cumprir pedágio e idade mínima apenas para os parlamentares do Congresso Nacional (Lei 9.506/97).
Já o texto original previa a exigência para outros mandatários (governadores e deputados estaduais, por exemplo).
Assim, além de os parlamentares atuais terem de cumprir período adicional de 30% do tempo de contribuição que faltar para se aposentar segundo as regras atuais (35 anos para ambos os sexos), precisarão atingir a idade de 65 anos (homem) e de 62 anos (mulher).
Deputados estaduais e governadores escaparam, ao menos por enquanto – haja vista que ainda há o debate para inclusão de estados e municípios na reforma.
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