O desembargador Diógenes Barreto, do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE), indeferiu o pedido liminar da defesa da presidente do DEM em Sergipe, Ana Alves, pela sua soltura através de um habeas corpus.
Na decisão, o desembargador alegou que a defesa não reuniu no pedido provas suficientes que comprovassem a impossibilidade de tratamento de Ana Alves dentro do presídio, uma vez que o advogado apenas juntou um relatório médico para embasar tal pedido.
"Revela notar que não se afigura suficiente e adequada, in casu, a aplicação das medidas cautelares substitutivas da prisão, previstas no art. 319 do CPP, sobretudo, tendo em vista que a paciente é acusada de influir nas investigações, conforme prova testemunhal", diz o desembargador.
A doença alegada pela defesa para a saída de Ana Alves do Presídio Feminino (Prefem) é o diabetes. Inclusive a acusada chegou a passar mal e foi atendida por uma equipe do Samu após uma crise de hipoglicemia.
Apesar disso, a Secretaria de Justiça garantiu a entrada de todos os medicamentos de uso contínuo para Ana Alves. Ela também recebeu visita do seu médico particular.
A Presidente do DEM é investigada por participação em peculato, formação de organização criminosa e obstrução de investigação, crimes previstos na Lei 12.850/2015.
O advogado Evânio Moura deve recorrer da decisão ainda hoje e pedir novamente a soltura de Ana Alves.
Foto Arquivo Pessoal
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