Os proprietários de ciclomotores e cicloelétricos em Sergipe agora poderão emplacar e licenciar seus veículos até 30 de dezembro sem pagar multa por atraso de registro.
A mudança promovida pelo Departamento Estadual de Trânsito – Detran/SE – cumpre a Resolução do Contran nº 555, de 17 de setembro de 2015, de acordo Lei Federal Nº 13.154, de 30 de julho de 2015, que passou para os Departamentos Estaduais de Trânsito a competência de emplacamento dos ciclomotores.
O diretor-presidente do Detran/SE, Edgard da Motta, destaca que, além da ampliação do prazo, outras alterações foram realizadas para facilitar os procedimentos para a regulamentação das chamadas “cinquentinhas”, como a documentação necessária para realizar o emplacamento.
“O Detran/SE está preparado para realizar esse serviço, basta que o usuário se dirija a uma unidade da autarquia portando a nota fiscal do veículo ou declaração de procedência com firma reconhecida em cartório, por autenticidade; vistoria do veículo; cópia da documentação pessoal ou da empresa e comprovante de residência”, explica o presidente.