O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou no dia 18 de dezembro, durante sessão administrativa,a resolução que dispõe sobre pesquisas eleitorais para as eleições.
O documento disciplina os procedimentos relativos ao registro e à posterior divulgação, por qualquer meio de comunicação, de pesquisas de opinião pública para as eleições aos cargos de presidente da República, governador, senador e deputados federal, estadual e distrital.
Entre outras determinações, a resolução dispõe que, a partir de 1º de janeiro de 2018, as entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre as eleições ou candidatos, para conhecimento público, serão obrigadas a registrar cada pesquisa no Juízo Eleitoral ao qual compete fazer o registro dos candidatos.
O registro da pesquisa deve ocorrer com antecedência mínima de cinco dias de sua divulgação. De acordo com o documento, na contagem do prazo, deve ser excluído o dia do início e incluído o do vencimento.
Confira todas as mudanças na página do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
*Com informações da Ascom/TRE/SE
Foto: Divulgação TRE/SE
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