Estão vedadas gratificações ou qualquer vantagem equivalente aos ocupantes dos cargos de diretor ou diretor-presidente na diretoria-executiva de empresas públicas, sociedades de economia mista dependentes, autarquias e das fundações , que passa a valer já na folha deste mês de julho
Diretores e diretores-presidentes ocupantes de cargos em diretorias executivas de empresas públicas, sociedades de economia mista dependentes, autarquias e das fundações do governo estadual não receberão mais gratificações ou quaisquer vantagens equivalentes.
A medida já passa a valer a partir do mês de agosto, referente ao pagamento da folha salarial de julho, e faz parte do plano do Governo do Estado, para redução de gastos com custeio e despesas com pessoal no âmbito da Administração Pública Estadual.
De acordo com o secretário de Estado da Administração, George Trindade, ela foi acrescentada neste ano de 2019, através do artigo 8º-A, ao Decreto nº 29.590, que trata sobre a redução de gastos no poder executivo estadual.
Para o governador Belivaldo Chagas, a decisão faz parte do plano de recuperação financeira do estado de Sergipe.
"Nós estamos fazendo isso o tempo todo. Às vezes as medidas são anunciadas, outras não são, mas estamos acompanhando toda a situação financeira do estado e diminuindo despesas em todos os órgãos, seja em combustível, água, energia, telefone e gratificações. A gente tá estudando órgão por órgão", explicou Belivaldo.
Da Agência Sergipe de Notícias
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