Poder e Cotidiano em Sergipe
28 de Março 8H:26

Eleição para escolha de prefeito e vice de Carmópolis será no domingo, dia 2

Será realizada no próximo dia 2, as eleições suplementares do município de Carmópolis. Por isso, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SE) alerta aos eleitores quanto à obrigatoriedade do voto.

 

A escolha do novo prefeito e vice-prefeito ocorrerá em turno único e se dará das 08h às 17h, nos mesmos locais designados para o pleito de outubro de 2016.

 

O eleitor que deixar de votar poderá justificar a sua ausência no prazo de 60 (sessenta) dias, por meio de requerimento a ser apresentado em qualquer Zona Eleitoral. O eleitor que deixar de votar e não se justificar na forma e nos prazos previstos estará sujeito a multa imposta pelo Juiz Eleitoral.

 

Vale ainda ressaltar que é proibido ao eleitor portar, no recinto da cabina de votação, aparelhos celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro aparelho do gênero.

 

Candidatos

Para disputar o cargo de prefeito e vice-prefeito do Município, o Cartório da 11ª Zona Eleitoral recebeu o registro de candidatura de três chapas:

 

João Silva e seu vice, pastor Carlos, que foram registrados pela Rede Sustentabilidade.

 

Luizinho Guimarães Silva (Luizinho) e seu vice, Gladson, que foram registrados pela coligação UMA NOVA HISTÓRIA, formada pelos partidos PMDB, PSB, PC do B e PSD.

 

Volney Leite Alves e seu vice, Beto Caju, que foram registrados pela coligação JUNTE-SE A NÓS, formada pelos partidos DEM e Solidariedade (SD).

 

Eleitorado

O sistema eleitoral aponta que 13.398 cidadãos estão aptos a votar no dia 2 de abril, sendo o eleitorado predominantemente formado por mulheres (52%).

 

Quanto ao grau de escolaridade dos eleitores de Carmópolis, a maior parte (36,74%) possui ensino fundamental completo e o segundo maior grupo tem ensino médio completo (22,24%). Concluíram ou estão cursando o ensino superior aproximadamente 8%, enquanto o índice de analfabetos é de 3%.

 

Propaganda Eleitoral

De acordo com a Resolução 07/2017 do TRE-SE, dia 30 de março (3 dias antes) será a data limite para divulgação de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, para realização de debates, bem como para a realização de comícios.

 

Durante a votação, está proibida a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação partidária coletiva, com ou sem utilização de veículos.

 

TRE/SE

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