Ao final da eleição, todos querem saber quem foram os candidatos mais votados. Mas, por curiosidade, quem foram os menos votados? Em Aracaju, sete candidatos a vereador não tiveram nenhum voto na eleição deste ano. Nem mesmo o seu próprio voto.
Elaine (SD), Daiana (SD), Deyse Coutinho (PMN), Eglisneide (PMN), Lello Botafogo (DEM), Professor Gigi (PC do B) e Magna (PPS) não tiveram voto algum.
Já a candidata Kely (PTN) teve apenas um voto. Fátima e Geane, ambas do PTN, tiveram somente dois votos, cada uma. Messias (PMN) ficou com três votos. Jose Enfermeira (PTN) teve quatro votos. Cris (SD) teve cinco votos e Daniele, também do Solidariedade, teve nove votos. Bráulio da Geleia (SD), teve dez votos. Todos os demais tiveram onze ou mais votos.
Entre os candidatos com poucos votos (ou mesmo nenhum, como mostramos), é grande o percentual de mulheres. Isso pode indicar que algumas pessoas do sexo feminino registraram candidaturas mas não fizeram campanha, efetivamente. Elas podem apenas ter servido para completar o número mínimo de mulheres que a lei exige. Não se sabe a veracidade do fato, mas fala-se também que servidores públicos costumam se candidatar para obterem licença do trabalho.
Zerados
Levantamento estatístico realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostra que 16.131 candidatos das Eleições 2016 terminaram o pleito sem ter recebido sequer um voto. Ou seja, esses candidatos não receberam nem o próprio voto, mesmo concorrendo com o registro de candidatura deferido.
O levantamento revela que o número de mulheres candidatas que não receberam voto é muito superior ao de homens candidatos. Em todo o Brasil, 14.417 mulheres se candidataram, mas não receberam voto. Já os homens somam 1.714 nessa situação.
Desse total, 14.413 mulheres eram candidatas ao cargo de vereador e quatro ao de prefeito. No caso dos homens, 1.698 eram candidatos a vereador e 16 a prefeito.
De acordo com o ministro do TSE Henrique Neves, esse número elevado de mulheres que não receberam votos pode ser atribuído às chamadas “candidaturas laranjas”, quando o partido lança candidatos apenas para preencher a cota obrigatória de 30% de participação feminina nas eleições.
Legislação
Em 2009, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) foi alterada para tornar obrigatório que o partido preencha no mínimo 30% e no máximo 70% de candidaturas de cada sexo nos cargos de vereador, deputado federal e deputado estadual. Já em 2015, a Reforma Eleitoral (Lei nº 13.165) alterou a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) para ampliar a aplicação do Fundo Partidário e incentivar a participação feminina nas eleições.
Com informações do TSE
Foto: Agência Brasil
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