O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou os tetos para gastos das campanhas eleitorais, por cargo eletivo. Também foram divulgados os limites quantitativos para contratação de pessoal a serviço das campanhas nas Eleições 2018.
Em Sergipe, na disputa pelo governo, o teto de gastos foi fixado em R$ 4,9 milhões - e mais outros R$ 2,45 milhões no segundo turno.
Nas campanhas para o cargo de deputado federal e Senador, os candidatos em Sergipe poderão gastar até R$ 2,5 milhões.
Já os postulantes a uma vaga na Assembleia Legislativa podem gastar até R$ 1 milhão.
Os tetos de gastos de campanha para os cargos de presidente da República, deputado federal e deputado estadual/distrital foram fixados em valores absolutos pela última reforma eleitoral promovida pela Lei nº 13.488, de 6 de outubro de 2017.
Os maiores limites estão previstos para o cargo de presidente da República, sendo de R$ 70 milhões para o primeiro turno das eleições, com acréscimo de R$ 35 milhões na hipótese de realização de segundo turno.
No caso dos candidatos a deputado estadual ou distrital, o valor máximo a ser gasto em todo o Brasil é de R$ 1 milhão, assim como o valor máximo para a campanha de deputado federal é de 2,5 milhões em todo o território nacional.
Já para os cargos de governador de Estado e do Distrito Federal e de senador da República, os limites de gastos variam de acordo com o eleitorado da respectiva unidade da Federação. Por exemplo, nos estados com até um milhão de eleitores, as campanhas para o governo estadual devem respeitar o teto de R$ 2,8 milhões.
Contratação de pessoal
A campanha eleitoral de cada candidato deverá seguir legislação específica acerca dos limites quantitativos para a contratação direta ou terceirizada de pessoal para a prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua.
Os quantitativos para as Eleições Gerais de 2018 foram calculados por unidade da Federação, em conformidade com a regra fixada pelo art. 100-A da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
Confira aqui o limite de gastos nas campanhas para todos os cargos, em todos os estados brasileitos
Confira aqui os limites para contratação de pessoal nas campanhas
*Com informações do TSE
Foto: Divulgação/TSE
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