Poder e Cotidiano em Sergipe
29 de Junho 7H:33
PODER

Em Sergipe: candidatos ao governo poderão gastar até R$ 4,9 milhões

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou os tetos para gastos das campanhas eleitorais, por cargo eletivo. Também foram divulgados os limites quantitativos para contratação de pessoal a serviço das campanhas nas Eleições 2018.

Em Sergipe, na disputa pelo governo, o teto de gastos foi fixado em R$ 4,9 milhões - e mais outros R$ 2,45 milhões no segundo turno.

Nas campanhas para o cargo de deputado federal e Senador, os candidatos em Sergipe poderão gastar até R$ 2,5 milhões.

Já os postulantes a uma vaga na Assembleia Legislativa podem gastar até R$ 1 milhão.

Os tetos de gastos de campanha para os cargos de presidente da República, deputado federal e deputado estadual/distrital foram fixados em valores absolutos pela última reforma eleitoral promovida pela Lei nº 13.488, de 6 de outubro de 2017.

Os maiores limites estão previstos para o cargo de presidente da República, sendo de R$ 70 milhões para o primeiro turno das eleições, com acréscimo de R$ 35 milhões na hipótese de realização de segundo turno.

No caso dos candidatos a deputado estadual ou distrital, o valor máximo a ser gasto em todo o Brasil é de R$ 1 milhão, assim como o valor máximo para a campanha de deputado federal é de 2,5 milhões em todo o território nacional.

Já para os cargos de governador de Estado e do Distrito Federal e de senador da República, os limites de gastos variam de acordo com o eleitorado da respectiva unidade da Federação. Por exemplo, nos estados com até um milhão de eleitores, as campanhas para o governo estadual devem respeitar o teto de R$ 2,8 milhões.

Contratação de pessoal
A campanha eleitoral de cada candidato deverá seguir legislação específica acerca dos limites quantitativos para a contratação direta ou terceirizada de pessoal para a prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua.

Os quantitativos para as Eleições Gerais de 2018 foram calculados por unidade da Federação, em conformidade com a regra fixada pelo art. 100-A da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).

Confira aqui o limite de gastos nas campanhas para todos os cargos, em todos os estados brasileitos

Confira aqui os limites para contratação de pessoal nas campanhas

 

*Com informações do TSE

Foto: Divulgação/TSE

Comentários

  • Seja o(a) primeiro(a) a comentar!

Deixe seu comentário

Imagem de Segurança
* CAMPOS OBRIGATÓRIOS

Newsletter

Cadastre seu e-mail e receba do nosso blog muitas novidades.