A Justiça sergipana concedeu hoje liminar garantindo à empresa Nordeste Condominial, uma administradora de condomínios, o direito de permanecer funcionando, mesmo durante a vigência do decreto governamental 4.053/2020, que determinou o fechamendo das atividades e serviços privados não essenciais, como meio de evitar o pico de contaminação na epidemida gerada pelo coronavírus e a superlotação do sistema de saúde.
A empresa havia sido fechada após duas intervenções da Polícia Militar, ocorridas na última segunda-feira, dia 23.
A liminar foi proferida pela desembargadora substituta Maria Angélica França, que considerou as atividades da empresa como essenciais, e portando em consonância com o decreto governamental. Ela lembrou que os condomínios abrigam diversas famílias que estão em isolamento social e precisam dos serviços para manter o mínimo de ordem.
Para que a empresa possa funcionar foram impostas medidas sanitárias, quantidade reduzida de empregados e rodízio de trabalhadores, além de ações que evitem o possícel contágio da covid-19.
Higienização dos ambientes, equipamentos de proteção individual, home office para grupos de risco também estão nas exigências
A Nordeste Condominial afirmou ainda, no pedido da liminar, que estava cumprindo todas as normas sanitárias, conforme atestado pela Vigilância Sanitária. A empresa impetrou um mandado de segurança contra o governador do estado e o secretário de Segurança, alegando que se enquadrava entre as chamadas atividades essenciais, sendo responsável pela folha de pagamento de mais de mil funcionários de 50 condomínios; emissão dos boletos de impostos a serem recolhidos pelos condomínios; férias dos funcionários e outras atividades deste setor.
Assim, a magistrada considerou as empresas deste setor como essenciais, tendo em vista que elas são fundamentais para o funcionamento dos condomínios residenciais, através das atividades dos porteiros, serviços de limpeza e outros mais.
Cadastre seu e-mail e receba do nosso blog muitas novidades.