Estão disponíveis para emissão, pela internet, os Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs) para pagamento de foros e taxas de ocupação do exercício de 2016, com os ajustes previstos na Medida Provisória (MP) nº 732, de 2016.
A medida limitou o reajuste no DARF a 10,54% em relação ao valor pago em 2015. Além disso, modificou o número de cotas em que é possível parcelar o pagamento e alterou as datas de vencimento das cotas.
1. Como devo proceder para pagar o DARF 2016?
O DARF está disponível para emissão pela Internet (clique aqui para emitir). O prazo para pagamento encerra-se no dia 29/07, e pode ser feito em cota única ou em até seis cotas, de julho a dezembro, com vencimento sempre no último dia útil do mês, conforme a tabela abaixo:
Cota
Vencimento
1ª /única
29/07/2016
2ª
31/08/2016
3ª
30/09/2016
4ª
31/10/2016
5ª
30/11/2016
6ª
29/12/2016
2. Como saberei se houve alteração no valor do meu DARF?
Clique aqui e informe o número do seu RIP ou do seu CPF para saber o valor de seu DARF após os ajustes.
3. Efetuei o pagamento do DARF, em parcela única, antes dos ajustes previstos na MP 732/2016 e verifiquei que não houve alteração no valor do meu DARF. O que devo fazer.
Nesse caso, não há nada a fazer. O seu compromisso com a União está em dia.
4. Efetuei o pagamento da 1ª cota antes da realização dos ajustes previstos na MP 732/2016. Nesse caso, como devo proceder?
Como houve redução da quantidade de cotas, o valor recalculado da primeira cota será diferente do valor da 1º cota original, antes da edição da MP. Há duas situações possíveis:
a) Mesmo que não tenha havido alteração no valor do seu DARF, haverá alteração no valor das cotas, devido à redução do número de cotas, de 7 para 6. Nesse caso, será necessário efetuar o pagamento do valor residual da 1ª cota, até a data de seu vencimento, em 29/07. Em seguida, será liberado o pagamento das demais cotas.
b) Caso o valor de seu DARF tenha sido reduzido, em função dos ajustes previstos na MP 732/2016, o valor já pago será utilizado para amortizar a totalidade da 1ª cota, que vence em 29/07. Caso o valor seja superior ao da 1ª cota após os ajustes, será utilizado para amortizar o pagamento da cota subsequente, que vence em 31/08, e assim sucessivamente.
5. Efetuei o pagamento do DARF, em parcela única, antes dos ajustes previstos na MP 732/2016, mas houve ajuste para menos no valor do meu DARF. O valor pago a mais será restituído?
Sim. Nesse caso, o responsável pelo imóvel (ou seu procurador habilitado) deverá comparecer a uma agência da Receita Federal do Brasil (RFB) para solicitar a restituição. Será necessário apresentar documento de identidade e o DARF pago, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1300, de 2016.
Os valores serão atualizados de acordo com a taxa SELIC. Eventual pendência financeira com a RFB ou à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) será descontada do valor a ser restituído.
O prazo para restituição dos valores recolhidos a maior é determinado pela RFB. Qualquer informação adicional deverá ser solicitada junto à RFB.
Tendo em vista as alterações descritas acima, verifique em qual das situações abaixo enquadra-se o seu DARF e, em seguida, para saber como proceder, clique na opção referente à situação de pagamento em que você se encontra.
6. Gostaria de fazer uma simulação do valor das cotas, após os ajustes da MP 732/2016.
Para auxiliar no entendimento sobre os novos valores gerados com base na MP nº 732, de 2016, disponibilizamos planilha de cálculo que demostra os novos valores de cotas e eventuais direito de restituição.
Clique aqui e baixe planilha fazer o cálculo.
Orientações para preencher a planilha:
Valor Anterior: Informar o valor constante do DARF recebido, antes das alterações da MP nº 732, de 2016.
Valor Atual: consulte os dados financeiros de seu imóvel neste link: http://atendimentovirtual.spu.planejamento.gov.br/
Primeira Cota Paga: Informar o valor já pago, em 1ª cota ou em cota única.
Fonte: Ministério do Planejamento
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