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27 de Junho 7H:16
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Estabelecimentos comerciais estão obrigados a fornecer água potável aos clientes

A Coordenadoria Estadual de Defesa ao Consumidor (Procon) alerta a população sobre a existência da lei de nº 8. 408, de 22 de maio de 2018, que estabelece a disponibilização gratuita de água potável em lanchonetes, bares, restaurantes, hotéis e shoppings centers. A multa no caso de descumprimento da norma, pode chegar até R$ 1 mil.

A lei afirma que os clientes em atendimento nos estabelecimentos citados, devem ter acesso gratuito a água potável e filtrada. A água deve estar em concordância com os padrões vigentes de potabilidade e filtração, ou seja, plenamente adequadas ao consumo humano conforme portaria do Ministério da Saúde, nº 2. 914 de 12 de dezembro de 2011.

A água não precisa estar necessariamente em garrafinhas ou copo vedados, desde que esteja filtrada e potável. Deve-se lembrar, que a água gratuita é cortesia para os clientes em atendimento, portanto, não se pode entrar no estabelecimento, pegar a água e sair.

Para o diretor do Procon Estadual, Andrews Mathews, é importante a população ficar a par dessa decisão judicial.

“Como defensores dos consumidores, é nosso dever alertar a população para, caso aconteça, sejamos avisados e as medidas cabíveis tomadas. Além disso, o consumidor tem que ficar a par dos seus direitos para que não sejam revogados em nenhum estabelecimento comercial”, explica.

*Com informações da Sejuc

Foto: Divulgação/Sejuc

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