
A divulgação dos extratos das contas do fundo de reserva dos depósitos judiciais e extrajudicias comprova que o
Governo do Estado de Sergipe vem fazendo a recomposição correta dos recursos conforme estabelece a Lei Complementar 264/15, desmentindo as afirmações do deputado Georgeo Passos.
A iniciativa da divulgação foi possível através de uma solicitação da Sefaz junto ao Banese para fornecimento das informações.
As denúncias do deputado eram de que o governo supostamente faz uma utilização não permitida de valor superior a 70% do fundo de recursos dos depósitos judiciais e que os prazos para a recomposição dos valores também não estariam sendo respeitados.
A Secretaria de Estado da Fazenda rebateu as denúncias e explicou que a lei complementar aprovada pela Assembleia Legislativa prevê que em caso de utilização do fundo de reserva – que corresponde a 30% do estoque de depósitos – o Tesouro Estadual deverá fazer a recomposição até o prazo de 30 dias.A disponibilização no site da Sefaz dos extratos da conta acabou por mostrar que efetivamente o Estado cumpre os prazos previstos na legislação. Nos extratos constam a data e os valores restituídos, dados que conferem com os demonstrativos de utilização publicados também no site da Sefaz. A
s informações estão contidas no endereço www.sefaz.se.gov.br, no link “Finanças Públicas/Relatórios Financeiros”. De acordo com o secretário de Estado da Fazenda, Jeferson Passos,
a denúncia não tem fundamento e avaliou que o deputado Georgeo Passos agiu “de forma precipitada ou sem conhecimento do assunto”.
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O deputado afirmou o que o prazo para recomposição havia extrapolado antes mesmo de ter expirado. Ele se antecipou quanto a uma situação que não existe. Os extratos mostram que em dezembro a restituição foi creditada em conta no dia 31 do mês, enquanto em janeiro essa restituição ocorreu no dia 29, justamente no dia em que o deputado fazia a denúncia infundada”, esclareceu.
O secretário reforçou que mensalmente procede a publicação no site da Sefaz de informações referentes à utilização de parcela de depósitos judiciais e extrajudiciais sob a forma de demonstrativo.
Além dos demonstrativos, a Sefaz incluiu os extratos da conta, para dar ainda mais transparência ao assunto.
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A Sefaz prontamente tem atendido as informações solicitadas pelo deputado, seja por meio de ofício ou quando procura informalmente os nossos técnicos. Houve um erro ao fazer a denúncia de algo que não existe”, concluiu.
Fonte: Sefaz
Foto: Marcos Santos/USP Imagens