O deputado federal Fabio Reis (MDB/SE), coordenador da bancada sergipana, apresentou ontem o Projeto de Lei 3073/2019, que proíbe as empresas aéreas de cobrarem taxas e multas por remarcação ou cancelamento de passagens, quando solicitado até 30 dias antes do prazo.
O projeto altera a Lei 7.565/86 do Código Brasileiro de Aeronáutica, respeitando um direito do consumidor, que não raras vezes, chega a ser penalizado em até 100% do valor da passagem no caso de mudança de datas.
Segundo Fabio Reis, essa prática, além de se caracterizar um abuso contra o consumidor, provoca injustiças contra o cidadão.
“Há ocorrências comprovadas de que devido a problemas inesperados de doenças, quer sejam do próprio passageiro ou de alguém da família, o consumidor não teve o direito de trocar a passagem de forma gratuita, tendo que pagar um valor exorbitante em taxas e multas para a remarcação”, argumentou o parlamentar.
O deputado espera que a Câmara dos Deputados trate o assunto em regime de urgência, já que o Brasil tem uma das passagens aéreas mais caras do mundo.
Da Assessoria Parlamentar
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