Lei Complementar 294 cria 100 cargos de provimento efetivo de guarda de segurança do Sistema Prisional para a Secretaria de Justiça e de Defesa do Consumidor (Sejuc). Com essa decisão, o governador Jackson Barreto reestrutura a carreira para o serviço prisional.
A publicação da Lei saiu no Diário Oficial do Estado no último dia 8 de setembro e estrutura em sete classes a carreira destes profissionais.
“Foi uma luta muito grande para a criação desta Lei Complementar que, agora, faz justiça a estes abnegados homens e mulheres que tão bem atuando no sistema prisional sergipano”, comentou o secretário de Justiça, Cristiano Barreto.
Com a lei em vigor, o guarda de segurança prisional chegará à classe especial, que significa o topo da carreira. Esta classe será formada por aqueles que completem cinco anos de serviço na classe imediatamente anterior (intermediária I) e a promoção será automática.
Os atuais guardas de segurança prisional que estão na terceira classe já estão enquadrados na segunda classe, sendo considerado o decurso de um ano com interstício para a primeira promoção, após o enquadramento, para a classe imediatamente superior.
O mesmo se aplica para os que estão na segunda classe para ascensão à primeira, seguindo o mesmo critério para a promoção à intermediária II. A partir daí, as mudanças ocorrem a cada cinco anos.
De acordo a nova lei, os guardas de segurança em início de carreira terão um salário de R$ 1,5 mil e quando chegarem à classe especial esse valor sobe para R$ 4.457,86. Mas para alcançarem o topo da carreira, eles passarão pela terceira classe (R$ 2.767), segunda classe (R$ 3.044), primeira classe (R$ 3.349), classe intermediária II (R$ 3.684), classe intermediária I (R$ 4.052).
Na lei que agora está em vigor, ficou instituída a retribuição financeira, em caráter transitório, aos guardas de segurança prisional que venham a ser instrutores ou monitores de cursos para a categoria promovidos pela Escola de Gestão Penitenciária (Egesp).
Concurso - O preenchimento das 100 vagas criadas através da Lei Complementar 294 ocorrerá por concurso público, sendo que 25% delas serão destinadas às mulheres. A data do concurso ainda será anunciada pelo Governo do Estado.
No entanto, já está definido que o concurso ocorrerá em seis etapas: prova escrita sobre conhecimentos gerais e específicos, com caráter classificatório e eliminatório; exames psicológicos e toxicológicos; teste de aptidão física; investigação social; curso de preparação, de caráter obrigatório e com exigência de participação; e, por fim, avaliação de títulos, também eliminatória.
Foto: Pixabay
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