O Governo do Estado faz cumprir o que determina a sentença do juiz de Direito da 12ª Vara Cível de Aracaju, Marcos de Oliveira Pinto, e substitui nomes de colégios da Rede Estadual de Ensino.
Os decretos de renomeação foram publicados no Diário Oficial do Estado de Sergipe dos dias 9, 19, 22 e 23 de maio de 2017.
A determinação atende às exigências do Tribunal de Justiça de Sergipe, que obriga a remoção dos nomes de pessoas vivas em prédios e demais logradouros públicos do Estado, inclusive fachadas, placas, internamente ou externamente, material publicitário, documentos e outros papéis oficiais.
Caso o Governo de Sergipe deixasse de cumprir a decisão, pagaria uma multa diária no valor de R$ 10.000. A legislação elimina da administração pública a personificação, tornando compreensível que a proibição dos nomes de pessoas vivas em prédios públicos visa a impessoalidade.
O Governo de Sergipe, desde 2009, já atende à legislação. As obras que são entregues à população sergipana já obedecem ao que é previsto por Lei.
No cenário educacional é possível comprovar essa realidade com a nomeação dos novos centros de Educação Profissional Berila Alves de Almeida, entregue no último dia 10 de março, no município de Nossa Senhora das Dores, e do Governador João de Seixas Dória, em Nossa Senhora do Socorro. Outros exemplos são o hospital do Câncer, que homenageará o ex-governador Marcelo Déda; a Orla Pedro Paes Mendonça, em Moita Bonita; o Mercado Municipal José Corrêa Sobrinho, em Lagarto; o conjunto José Monteiro Sobral, em Laranjeiras entre outras.
ASN
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