O juiz da 13ª Zona Eleitoral, Fernando Luís Lopes Dantas, julgou improcedente o pedido de registro de candidatura dos vereadores do Partido dos Trabalhadores (PT), no município de Riachuelo.
A celeuma se deu após a apresentação de duas atas de convenções partidárias, uma delas protocolada pelo Diretório Municipal do PT de Riachuelo e a outra pela Comissão Especial do PT no município.
Segundo o Diretório Municipal do partido, a única convenção reconhecida foi realizada em 11 de setembro deste ano, deixando ajustado que o PT em Riachuelo realizaria aliança partidária com o MBD.
Além disso, o registro das candidaturas foi feito por uma pessoa que não possui representatividade partidária, o que não é permitido pela lei eleitoral. Por esses motivos, o diretório pediu a não aprovação das candidaturas ao cargo de vereador.
Os candidatos irão recorrer da decisão.
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