Na manhã de hoje o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) suspendeu a gratuidade de passagens no transporte coletivo aos maiores de 60 anos.
Por unanimidade, o Pleno do TJ/SE concedeu liminar na ação direta de inconstitucionalidade que visava anular lei municipal aprovada pelos vereadores, que concedia esse direito.
O relator da demanda foi o desembargador José dos Anjos e a decisão deve ser publicada amanhã. O número do processo é o 201800110552 .
O autor da ação foi a Federação das Empresas de Transportes dos Estados da Bahia e Sergipe (Fetrabase), que alegou a inconstitucionalidade da lei.
Segundo a federação, houve inconstitucionalidade por vício de iniciativa (a matéria seria de iniciativa exclusiva do Executivo) e material (a lei aprovada pelos vereadores não identifica a fonte de custeio da gratuidade).
Segue o trecho da Lei Orgânica de Aracaju que embasou o pedido da Fetrabase e a decisão dos desembargadores:
Art. 239 – O equilíbrio econômico-financeiro dos serviços de transporte coletivo deve ser assegurado pela compensação entre a receita auferida e o custo total do sistema.
(...)
§ 2º - A fixação de qualquer tipo de gratuidade no transporte coletivo urbano só pode ser feita mediante lei, que contenha a fonte de recursos para custeá-la, salvo os casos previstos nesta Lei Orgânica, que constarão na planilha de custos.
FOTO Elza Fiuza_ABr
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