A Justiça Federal decidiu bloquear os bens do ex-prefeito de Capela (SE) Manoel Sukita, devido às evidências de improbidade administrativa durante os anos de 2005 e 2006.
Na ação, assinada pelo procurador da República Flávio Pereira da Costa Matias, constatou-se que as despesas com a educação não correspondiam ao valor retirado da conta bancária vinculada ao Programa de Educação de Jovens e Adultos, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
A indisponibilidade dos bens foi pedida por meio de ação cautelar ajuizada pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE).
Os valores atualizados do dano causado aos cofres públicos e, principalmente, à população de Capela, ultrapassam o montante de R$340 mil.
Com o intuito de garantir o retorno do valor, o MPF ajuizou ação cautelar, que foi acatada pela Justiça. Se for condenado, Manoel Sukita deverá pagar multa de mais de R$ 1 milhão pelo enriquecimento ilícito fruto dos desvios.
O bloqueio do patrimônio é uma forma de precaução, considerando a possibilidade do ex-prefeito se desfazer dos bens antes da decisão final.
Na decisão, a Justiça acolheu a tese do MPF. Por isso, incluiu no valor bloqueado os valores desviados e a multa civil que será aplicada caso a ação de improbidade administrativa seja julgada procedente.
*Com informações do MPF/SE
Cadastre seu e-mail e receba do nosso blog muitas novidades.