Em recente decisão, a Justiça Federal determinou que a Universidade Federal de Sergipe (UFS) faça uma alteração na resolução que trata dos concursos para contratação de professores.
O pedido do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) foi para que fosse acrescido um impeditivo à participação de orientador e/ou ex-orientador de candidato em comissão examinadora. Em 2011, o MPF/SE já havia feito uma recomendação com o mesmo pedido à Instituição, mas quase cinco anos depois, a Universidade não havia feito a adequação.
Para o procurador da República Leonardo Martinelli, “a parceria acadêmica havida entre participante de comissão julgadora e candidato constitui, em si, motivo capaz de invalidar um certame administrativo, já que inexistente, em casos tais, a situação de igualdade entre os disputantes”.
Na decisão, a Justiça Federal aponta que o processo seletivo realizado por meio de concurso público visa garantir a todos candidatos do certame as mesmas condições de ingresso no serviço público.
“Tais garantias devem ser observadas por todos os participantes, sejam aqueles responsáveis pela elaboração, correção e avaliação das provas, sejam pelos próprios candidatos”.
Dessa forma, foi determinado que a UFS promova a retificação ou emenda da Resolução nº 23/2007/CONSU, para incluir o impeditivo. Além disso a Universidade precisa promover ampla divulgação sobre a questão, inclusive por meio de endereço eletrônico e de jornais de grande circulação. À decisão, cabe recurso.
Número para acompanhamento processual: 0802998-15.2015.4.05.8500
MPF/SE
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