A pedido do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Sergipe indeferiu o pedido de candidatura de João Paes da Costa, o João Tarantella, ao governo do estado de Sergipe.
O candidato foi impedido de participar do pleito porque o Partido Social Liberal (PSL) teve o demonstrativo de regularidade partidária (DRAP) indeferido no Tribunal.
Como consequência, nenhum candidato do PSL, seja a governador, senador, deputado federal e deputado estadual terá a candidatura deferida, pois a regularidade do DRAP é pré-requisito para participação do partido na eleição.
Cota de gênero
De acordo com o parecer do MP, o partido não cumpriu a cota de gênero. A procuradora Regional Eleitoral Eunice Dantas explica que a legislação eleitoral determina que cada partido ou coligação deverá reservar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.
Ainda de acordo com a procuradora, algumas candidatas do partido desistiram das candidaturas e, apesar de convocado a substituir as postulantes, o partido não cumpriu a regra eleitoral. A decisão cabe recurso.
*Com informações do MPF/SE
Foto: Divulgação/PMN
Cadastre seu e-mail e receba do nosso blog muitas novidades.