A pré-candidata a prefeita de Aracaju pelo Cidadania, Danielle Garcia, foi condenada por propaganda eleitoral antecipada. Pela infração eleitoral ela foi multada em R$ 5 mil.
A decisão é do juiz José Pereira Neto, da 27ª Zona Eleitoral, por causa de uma publicação feita por ela nas redes sociais, na qual deixou explícito o número do seu partido - o que, segundo a decisão, é proibido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) durante esta fase de pré-campanha. A ação foi movida pelo Diretório Municipal do PCdoB.
Na representação, o partido informou que em vídeo publicado no Facebook e Instagram, a pré-candidata é apresentada como uma personagem que precisa enfrentar vários desafios para vencer a “velha política”. O PCdoB avaliou que a peça tem “clara incompatibilidade com as normas eleitorais, pois, de maneira ardilosa, inclui o número de campanha da pré-candidata”, o que não é permitido pela lei.
No processo, a defesa de Danielle argumentou que não se tratava de pedido explícito de voto. Mas o juiz entendeu que houve desrespeito à legislação eleitoral, manteve a decisão liminar concedida no início deste mês, quando foi determinada a retirada do vídeo do ar e ainda acrescentou a multa. A decisão foi disponibilizada nesta segunda-feira, 27.
Vai recorrer
Questionado pelo BLOG DO MAX sobre a decisão, o advogado do Cidadania, Saulo Ismerim, disse que a sigla respeita a decisão da Justiça Eleitoral, mas pretende recorrer da mesma.
“A gente respeita a decisão da Justiça Eleitoral, mas iremos recorrer, tendo em vista que a publicidade questionada não traz pedido expresso de votos. Por este motivo a decisão será objeto de recurso e acreditamos na reforma da decisão por parte do Tribunal Regional Eleitoral”, explicou o advogado Saulo.
Confira a decisão:
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