Neste domingo, 8, a juíza da 30ª Zona Eleitoral do município de Cristinápolis, Juliana Nogueira Galvão Martins, decidiu pela suspensão da publicação da pesquisa realizada pelo Instituto França e divulgada no último sábado na cidade.
A decisão se deu após a coligação “Trabalhando para nossa gente” (PSD e PP) pedir a impugnação do levantamento por entender que ele não obedecia às regras divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com o pedido, a pesquisa foi realizada em desacordo com a metodologia apontada no plano amostral, violando, com isso, o disposto no art. 33 da Lei nº 9.504/1997, assim como o estabelecido na ResoluçãoTSE nº 23.600/2019, a exemplo da ausência da assinatura, com certificação digital, do estatístico; o demandado não possui registro no Conselho Regional de Estatística, violando, assim, o disposto na Lei n.º 6.839/1980; o plano amostral revela-se em desacordo com os requisitos da Resolução-TSE nº 23.600/2019, especificamente em relação à faixa etária, instrução e nível econômico dos participantes da pesquisa; ausência de detalhamento de localidades, acesso às informações e coleta de dados.
O Instituto França de Pesquisa deve apresentar defesa no prazo de dois dias.
Foto: Ascom/Prefeitura
Cadastre seu e-mail e receba do nosso blog muitas novidades.