A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Capela, Manoel Messias Sukita Santos, por desvio de mais de R$ 1 milhão, resultado de convênio com o Ministério da Educação. A verba era para ser utilizada na aquisição de ônibus escolares para alunos da rede pública.
No entanto, o MPF/SE demonstrou que o recurso foi sacado da conta bancária com cheques nominais à Prefeitura de Capela, o que configura ato de improbidade administrativa.
Pelos mesmos fatos, a Justiça também condenou o ex-secretário de Finanças do município, José Edivaldo dos Santos.
O desvio, com saques e transferências online da conta onde estava depositado o recurso, ocorreu nos meses de julho e agosto de 2012. Segundo extrato bancário, depois dos dois meses restou apenas R$ 55,45 na conta.
A sentença afirma ainda que em consequência do desvio do recurso público, não houve o pagamento do contrato com as empresas fornecedoras dos ônibus escolares entregues ao município de Capela.
Pelos atos de improbidade administrativa, o ex-prefeito e o secretário de finanças foram condenados a devolver R$ 1.228.900,00, equivalente ao valor desviado.
Eles também foram condenados com a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com a Administração Pública ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de dez anos.
A decisão foi proferida pela 9ª Vara da Justiça Federal (Propriá) e cabe recurso. O número para acompanhamento processual é 0800023-08.2015.4.05.8504.
*Com informações do MPF/SE
Foto: Divulgação
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