A Justiça Federal determinou que União apresente, em 30 dias, um cronograma de ações necessárias a identificar, homologar, demarcar e registrar em cartório todos os terrenos de marinha nas áreas que compreendem as bacias dos rios Piauí, Real, Fundo e seus afluentes, nos municípios de Estância, Santa Luzia do Itanhy e Indiaroba.
A liminar atende ação ajuizada pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) com a finalidade de promover a regularização dos terrenos de marinha no sul do Estado.
A ação é resultado de denúncias de populações tradicionais que vivem em função de pesca, coleta de frutas e de crustáceos na região. Cerca de três mil famílias estão sendo impedidas de exercerem essas funções, devido ao fechamento de estradas e dos portos por proprietários dos terrenos. Segundo levantamento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), dos 39 portos da região, 36 estão com acesso fechado por particulares, três destes se localizam em território quilombola.
Em depoimento ao MPF/SE, representante da ONG Água é Vida relatou que os pescadores precisam andar cerca de 10km para pegar suas canoas. Isso porque não possuem mais acesso às estradas reais que estão em propriedades fechadas. Os pescadores também denunciaram que por este motivo precisam arrodear de barco pela área ou fazer caminhada muito mais longa para chegar aos portos. Por isso, não podem levar apetrechos de pesca e por causa do peso eles não têm condições de trazer uma boa quantidade de marisco.
Na região, os pescadores também denunciaram graves problemas ambientais causados pela carcinicultura (criação camarão) e pelo desmatamento ilegal. Além disso há registro de violência e ameaças contra ribeirinhos que se arriscam dentro das fazendas para ter acesso aos rios.
Demarcação de terras
Para o MPF/SE, há algumas medidas, inclusive em andamento, que solucionariam o problema dessas comunidades. O Incra, por exemplo, informou que tem interesse em promover um Plano de Desenvolvimento Sustentável na região. O plano é uma modalidade de assentamento, de interesse sócio-econômico-ambiental, destinado às populações que já desenvolvem ou que se disponham a desenvolver atividades de baixo impacto ambiental. Contudo, para a realização desse projeto, é mais vantajoso identificar, previamente, as áreas da União, pois estas não demandarão o pagamento de indenização em caso de desapropriação.
Há também um projeto de criação de uma Reserva Extrativista (Resex) no local. Até hoje a criação da reserva não foi concluída. Um dos pontos que dificultam a criação da Resex é a regularização fundiária. Para o MPF/SE, caso os terrenos de marinha do litoral sul estivessem demarcados, seria muito mais fácil para o Instituto Chico Mendes (ICMBio) e para o Ministério do Meio Ambiente gerenciar a unidade de conservação, destinando-a às atividades extrativistas, que poderiam ser executadas livremente em terras da União. Nesse sentido a decisão pode acelerar a conclusão da criação da Resex. Recentemente o MPF/SE obteve uma decisão que pede celeridade no andamento do processo administrativo para criação da Reserva que se arrasta há 11 anos.
MPF/SE
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