O juiz substituto da 7ª Vara Federal de Sergipe, Pedro Esperanza Sudário, proferiu decisão em Ação Civil Pública (Processo nº 0803054-37.2018.4.05.8502) ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em face do Município de Estância e do Estado de Sergipe, com o objetivo de coibir o tráfego de veículos na Praia do Abaís.
Em sua decisão, o magistrado deferiu liminarmente a tutela de urgência, determinando que o Município de Estância coíba e reprima, dentro de sua competência, a permanência e trânsito de veículos automotores (motocicletas, caminhões, caminhonetes, automóveis de todo o tipo, "buggys", quadriciclos etc) na praia.
Além disso, determinou o ajuste na iluminação pública e que haja restrições ao lançamento de lixo orgânico e à construção de entroncamentos, que evitam a ação natural do avanço do mar.
As medidas devem ser cumpridas em 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.
*Com informações da Ascom/Justiça Federal
Foto: Divulgação/Prefeitura de Estância
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