O juiz titular da 7ª Vara Federal de Sergipe, Rafael Soares Souza, proferiu sentença em ação indenizatória movida em face da União, por força da morte de Genivaldo dos Santos, morto em 25 de maio de 2022, no município de Umbaúba, Sergipe. O magistrado determinou que a União pague indenização por danos morais no valor de R$ 1 milhão, além de pensão mensal no valor de 2/3 do valor do salário mínimo, em favor do filho de Genivaldo.
Com relação à alegada companheira de Genivaldo, o pedido foi julgado improcedente. Segundo a sentença, como o reconhecimento da união estável na Justiça Estadual tinha por objetivo exclusivamente assegurar pagamento da indenização contra a União, de acordo com decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a competência para decidi-la é da Justiça Federal.
Ainda, conforme a decisão, ficou provado, com base em depoimentos de testemunhas, familiares e outros, que meses antes do falecimento de Genivaldo, o casal já havia se separado, e que ele estaria vivendo só, em outra residência alugada.
No mesmo processo, foi homologado acordo entre União e a mãe de Genivaldo, com o precatório já expedido. Da sentença cabe recurso.
Processo nº. 0800438-50.2022.4.05.8502
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