O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) decidiu favoravelmente à Prefeitura de Aracaju no processo movido pelos vereadores Elber Batalha, Emília Correa, Cabo Amintas e Lucas Aribé, na Câmara Municipal de Aracaju (CMA).
Através de um mandado de segurança, o grupo de parlamentares pediu a anulação do processo de votação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), proposto pelo prefeito Edvaldo Nogueira em setembro deste ano.
Para a Justiça, o mandado de segurança não está revestido de fundamentos legais para que a liminar seja atendida.
Ao contrário do que afirmaram os autores do mandado, a Justiça não encontrou vestígios de inconstitucionalidade na votação. A oposição alegou que no mês de março propôs Projeto de Lei 01/2017, que pedia a revogação do IPTU em Aracaju e que a partir do ano de 2018 fosse aplicado somente o aumento da inflação no imposto.
Porém, o PL foi rejeitado em votação na CMA, que meses depois aprovou o projeto enviado pelo Poder Executivo.
Segundo a oposição, o projeto proposto pela administração municipal não poderia ser votado em 2018 por abordar um tema já posto em votação na Câmara no início do ano. Entretanto, a Justiça alegou que se tratava de temas diferentes.
Na decisão da juíza Christina Machado de Sales e Silva, ela afirma que os Projetos de Lei são sensivelmente diferentes, portanto, não há inconstitucionalidade na votação do PL apresentado pelo prefeito Edvaldo Nogueira.
*Com informações da PMA
Foto: César de Oliveira
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