A Justiça Sergipana deferiu uma liminar proibindo a realização de carreatas (incluindo a que aconteceu hoje) em Aracaju e Sergipe. Atendendo a pedido do Ministério Público Estadual, a decisão proibiu qualquer forma de aglomeração, eventos, reuniões de qualquer natureza, carreatas, passeatas e/ou atos de concentração de pessoas, no município de Aracaju e nas cidades do interior do Estado de Sergipe, que estejam em desacordo com as normas do Decreto Estadual 40.567/20 e Decreto Municipal 6.101/20, como meio de evitar a contaminação pelo COVID-19.
A decisão também especifica a proibição da carreata que está agendada para amanhã (28/03/2020) e que terá concentração no calçadão do bairro treze de julho.
Também fica proibido qualquer forma de publicidade ou veiculação pública que vise a desmobilização da sociedade ao descumprimento dos Decretos Estadual, nº 40.567/20 e Municipal nº 6.101/20.
A Justiça pede que o Governo do Estado e o município de Aracaju cumpram a decisão, proibindo os eventos e também identificando os responsáveis pelos eventos divulgados, com ato de concentração pública, a fim de que a Polícia Judiciária e o Ministério Público Estadual possam identificar e responsabilizar criminalmente, especialmente considerando os tipos previstos nos artigos 267 e 268 do Código Penal.
Na decisão, o juiz Geilton Costa Cardozo da Silva relatou que diante do atual cenário em que se encontra o país e o mundo com a pandemia do COVID-19, o Estado de Sergipe vem tentando manter o controle da propagação da doença através da edição denormas de restrições impostas pelos Decretos Estadual nº 4.567/20 e Decreto Municipal nº 6.101/20, mantendo as pessoas em isolamento social, apenas com funcionamento dos serviços essenciais, justamente para evitar o tempo de contaminação específico,e que tais manifestações vão de encontro a todas às orientações das autoridades sanitárias e em saúde, pondo em risco à coletividade.
Em outro trecho, ele destaca:
“Trata-se de fato público e notório o cená rioatual por que passa a sociedade MUNDIAL, no qual a Organização Mundial de Saúde - OMS, no último dia 11 de março, declarou a pandemia do novo coronavírus (Sars-Cov-2), causador da doença Covid-19, o que tem gerado extrema insegurança à população, com suspensão de vôos, colocação de milhares de pessoas em quarentena e confinamento de nações inteiras, a exemplo da Itália, Espanha e Estados Unidos, assim como o colapso no sistema de saúde com a impossibilidade de se ofertar atendimento médico e UTI a todos os doentes, que pode chegar a 20% do total de infectados pelo novo coronavírus , entre outras situações alarmantes. 1 O órgão ministerial aponta, com base em dados oficiais, o aumento exponencial dos números 2 no Brasil, que já conta na data de hoje com 3.036 casos confirmados e 77 mortes, sendo 16 casos de contaminação confirmados somente no Estado de Sergipe, sem contar as informações subnotificadas , 3 diante da insuficiência de testes laboratoriais para diagnóstico preciso da contaminação.”
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