Após ação civil pública do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), a 7ª Vara da Justiça Federal concedeu liminar que proíbe a circulação de veículos automotores e do uso de equipamentos de som com alta potência (paredões) na Praia do Saco.
A decisão define a responsabilidade de fiscalização e sinalização da região, a fim de evitar o descumprimento da ordem judicial.
São réus no processo a Prefeitura do Município de Estância e o Governo do Estado de Sergipe através da Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema).
Na ação, o MPF/SE pediu que os citados atuem em conjunto para fiscalizar a área, bem como adotem medidas que evitem o trânsito de veículos não autorizados na faixa de areia e o uso dos equipamentos de som.
Providências
Com o deferimento dos pedidos, cabe agora à Prefeitura de Estância a sinalização da área com tráfego e estacionamento proibidos, com placas de no mínimo dois metros de altura.
Cabe também a instalação de barreiras físicas que impeçam o acesso de veículos sem autorização à faixa de areia.
A decisão também prevê a fiscalização, bem como a possível autuação, apreensão ou aplicação de multa aos descumpridores da legislação. A administração municipal deve ainda apresentar mensalmente o andamento de tais ações, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, caso a determinação seja descumprida.
À Adema cabe prestar cooperação técnica na região, desenvolvendo estudos e projetos que possam aprimorar a fiscalização e o licenciamento ambiental.
O órgão assume também a função de exigir o Relatório de Auditoria Ambiental dos empreendimentos licenciados pelo município na região.
Além disso, a Adema deverá prestar treinamento aos técnicos do município de Estância sobre os aspectos legais e administrativos do licenciamento de empreendimentos e seus impactos locais diretos.
*Com informações do MPE/SE
Foto: Divulgação Ascom/Estância
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