O Departamento Estadual de Trânsito (Detran/SE) informa que cumprirá a determinação da Justiça Federal que suspende a aplicação de multas decorrentes da “Lei do Farol Baixo” – artigo 40, I, do Código de Trânsito Brasileiro, conforme Lei n. 13.290/16.
A decisão foi proferida no último dia 2 de setembro, pelo Juízo da 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Segundo o pedido liminar, a fiscalização ficará suspensa “até que haja a devida sinalização das rodovias” ou decisão posterior revogando essa última.
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