Os militares das Forças Armadas — Exército, Marinha e Aeronáutica — terão a licença-paternidade estendida de 5 para 20 dias, vedada a prorrogação. É o que estabelece a Lei 13.717, de 2018, sancionada e publicada hoje no Diário Oficial da União.
A nova lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 41/2018, aprovado no Senado no último dia 5 e entra em vigor já a partir de hoje.
O texto altera a lei sobre licença à gestante e licença-paternidade para servidores das Forças Armadas (Lei 13.109, de 2015). Antes, apenas os servidores públicos civis da União, regidos pela Lei 8.112, de 1990, tinham garantido o direito à licença-paternidade de 20 dias, desde 2016.
No setor privado, o benefício é regulado pela Lei 13.257, de 2016, para empresas que participam do Programa Empresa Cidadã.
*Com informações da Agência Senado
Foto: CB Feitosa/Força Aérea Brasileira
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