O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe decidiu ontem cassar o mandato do deputado estadual Augusto Bezerra (PHS) pela prática de captação e gasto ilícito de recursos públicos através das verbas de Subvenções da Assembleia Legislativa.
Ao final do julgamento, 5 magistrados se posicionaram pela cassação e 1 votou pela improcedência. Votaram pela cassação do mandato o relator do caso, desembargador Edson Ulisses de Melo, o presidente do TRE-SE, desembargador Osório de Araújo Ramos Filho e os juízes Francisco Alves Júnior, Fernando Escrivani Stefaniu e Gardênia Carmelo Prado. Votando contrário apenas o juiz Jorge Luís Almeida Fraga.
A ação proposta pelo MPE tinha como objetivo apurar a possível prática da conduta vedada, prevista no art. 73, §10, da Lei 9.504/1997, consistente na distribuição de valores em ano eleitoral, por integrantes da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, a entidades de caráter assistencial, sob a rubrica de verbas de subvenções.
Em sua acusação o Ministério Público Eleitoral afirmou que Augusto Bezerra repartiu verbas de subvenção da ALESE entre cinco entidades beneficentes, no valor total de R$ 1.080.000,00 (um milhão e oitenta mil reais).
Outro ponto atacado pelo MPE seria o abuso de poder político, uma vez que o deputado teria violado as regras da arrecadação de recurso para campanha eleitoral, obtendo para si parte da verba pública destinada à entidade Associação de Moradores e Amigos do Bairro Veneza – AMANOVA, almejando o favorecimento da sua campanha eleitoral.
Para fundamentar seus argumentos o MPE juntou aos autos inúmeros documentos, além de depoimentos de vários envolvidos.
Por fim o órgão ministerial citou a desaprovação das contas de campanha de Augusto Bezerra, consoante Acórdão TRE-SE 452/2014.
A defesa de Augusto Bezerra alegou, entre outros pontos, a nulidade das provas produzidas por ferimento ao art. 105-A da Lei 9.504/97, e consequente nulidade do procedimento de investigação, em razão do princípio dos frutos da árvore envenenada, bem como a inexistência de indícios de valores provenientes da instituição AMANOVA na campanha.
O deputado estadual Augusto Bezerra já acionou sua assessoria jurídica e vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) da decisão.
Segundo o próprio Augusto Bezerra, ele não deixa de ser deputado e acredita que provará sua inocência no julgamento do TSE.
“O direito é bom. Não houve crime eleitoral. Eu já tive as minhas contas da campanha de 2014 aprovadas, em Brasília, pelo TSE. Estou recorrendo dentro do mandato. Permaneço deputado trabalhando por Sergipe no mandato legitimado nas urnas. Não tem novidade alguma. É o mesmo processo movido pelo Ministério Público”, disse.
*Com informações da Ascom/TER e Ascom/Augusto Bezerra
Foto: Maria Odília/Agência Alese
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