Na última segunda-feira foi aprovado na Câmara Federal o texto-base da chamada MP da Liberdade Econômica, com 345 votos a favor, 76 contras e uma abstenção.
Entre eles, quatro deputados sergipanos foram favoráveis, um foi contra e outros três não compareceram para votar. Confira a relação abaixo.
Fizemos ainda um resumo com algumas das mudanças mais polêmicas propostas pelo texto, que ainda voltará a ser votado na Câmara, antes de seguir para análise do Senado. Acompanhe!
MP Da Liberdade Econômica
Votaram a favor:
- Bosco Costa (PL)
- Fábio Henrique (PDT)
- Gustinho Ribeiro (Solidariedade)
- Laércio Oliveira (PP)
- Valdevan Noventa (PSC)
Votou contra:
- João Daniel (PT)
Não votaram:
- Fábio Reis (MDB)
- Fábio MItidieri
O que estabelece a MP aprovada
De acordo com o governo, a Medida Provisória (MP) 881/19, ou MP da Liberdade Econômica, estabelece garantias para a atividade econômica de livre mercado, impõe restrições ao poder regulatório do Estado, cria direitos de liberdade econômica e regula a atuação do Fisco federal.
A versão aprovada na Câmara libera pessoas físicas e empresas para desenvolver negócios considerados de baixo risco, que poderão contar com dispensa total de atos como licenças, autorizações, inscrições, registros ou alvarás.
O relator também inseriu na proposta temas como a instituição da carteira de trabalho digital; agilidade na abertura e fechamento de empresas e a substituição dos sistemas de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Trabalho aos domingos
Apelidada pela oposição de Mini Reforma Trabalhista, a MP prevê o fim das restrições de trabalho aos domingos e feriados, dispensando o pagamento em dobro do tempo trabalhado nesses dias, se a folga for determinada para outro dia da semana.
Ou seja, se o patrão der folga em outro dia da semana, não precisa pagar o dobro por domingo ou feriado.
Pelo texto, o trabalhador poderá trabalhar até quatro domingos seguidos, quando lhe será garantida uma folga neste dia. Originalmente, a proposta era de até sete semanas ante do trabalhador ter uma folga dominical.
Ponto
As novas regras também mudam as exigências em relação ao ponto, que passará a ser exido apenas para empresas com mais de vinte funcionários.
Empregado e trabalhador também poderão fazer acordo onde torna-se desnecessário “bater o ponto”. Fica subentendido que o horário normal foi cumprido e o trabalhador só precisaria fazer os registros de horas-extras, atrasos, folgas e faltas.
Bancos
As agências bancárias poderão funcionar aos sábados.
Com informações da Agência Brasil
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