Poder e Cotidiano em Sergipe
6 de Outubro 18H:43

MP quer condenação de Batalha por aplicar recursos públicos em propaganda enganosa do BRT

O Ministério Público de Sergipe, por intermédio da Promotoria de Justiça em Defesa do Patrimônio Público e do Grupo de Combate à Improbidade Administrativa – GCIA ajuizou Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa em face de Carlos Alberto Pereira Batalha de Matos, Secretário Municipal de Comunicação Social.



Na Ação, o MP requer a condenação do secretário, às sanções decorrentes do ato de improbidade administrativa, tais quais: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com a administração pública e dela receber benefícios, incentivos ou subvenções, fiscais ou creditícias.



Para apurar fatos oriundos de diversas reclamações de cidadãos aracajuanos, o MP instaurou Inquérito Civil através do qual foram extraídos elementos indicativos de irregularidades e desvio de finalidade na propaganda veiculada na mídia, acerca da implantação do Sistema Bus Rapid Transit – BRT, bem como suposta renúncia de receita de multas decorrentes da ausência de autuação aos veículos não autorizados a transitar nas faixas exclusivas para ônibus.

Após análise documental, o MP constatou que a sinalização implantada pela SMTT -AJU, até o momento, não poderia ser considerada como implantação do BRT. Para que tal sistema de transporte seja implantado, há a necessidade da existência de vários outros requisitos primordiais e ainda não implantados, ou seja, o Sistema BRT ainda não é realidade em Aracaju. Vale ressaltar que, as obras que viabilizarão as intervenções viárias na Capital Sergipana, ainda se encontram em fase de licitação.



O MP pontuou na Ação: “Inexiste a implantação do BR em Aracaju e toda publicidade veiculada na imprensa ocorreu em completo desvio de finalidade, de maneira enganosa e com intuito eleitoreiro, já que o mencionado sistema foi promessa de campanha eleitoral no ano de 2012 do atual prefeito, promessa que, até o quarto ano de gestão não foi concluído sequer o procedimento licitatório”.



Consta dos autos que o secretário Municipal agiu de forma consciente e voluntária, praticando manobra astuciosa que configura emprego irregular de verbas públicas da Secretaria Municipal de Comunicação Social, desvio de finalidade na aplicação de recursos públicos e divulgação de propaganda enganosa. Tal comportamento configura ato de improbidade administrativa, causando prejuízo ao Erário e atenta, ainda, contra os princípios da administração pública.

 

MPSE
Foto Ilustrativa: Jorge Henrique

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